Ministério do Trabalho lança o Seguro para Desempregados pela Internet

O Seguro Desemprego 2022 nada mais é do que um benefício integrante da seguridade social, que é garantido através dos Direitos Sociais da Constituição Federal Getúlio Vargas com a finalidade de promover uma assistência financeira de forma temporária ao trabalhador que estiver desempregado, e ainda em virtude de uma dispensa sem justa causa.

Como acontece o processo de encaminhamento?

Ao ser dispensado sem que seja por justa causa, os profissionais deverão receber do empregador, um formulário próprio, de “Requerimento do Seguro Desemprego” este que deverá estar em duas vias, devidamente preenchido. Com isto ele deverá então também se dirigir a um dos locais de entrega sempre procurando estar munido de alguns documentos.

Para realizar o encaminhamento você irá precisar de:

  • O requerimento do seguro desemprego, que deverá estar em duas vias, uma verde e outra marrom.
  • O cartão do PIS / PASEP, bem como o extrato atualizado ou mesmo o cartão do Cidadão.
  • A Carteira de trabalho e previdência social, CTPS onde é necessário se verificar todas as assinaturas que os requerentes tiverem.
  • O termo de rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Assim como também os Documentos de Identificação como por exemplo a carteira de identidade ou ainda certidão de nascimento, certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade, o que é somente para a recepção, ou ainda carteira nacional de habilitação em modelo novo ou carteira de trabalho.

Os três últimos contracheques dos três meses anteriores ao mês de demissão e ainda documentos de levantamento dos depósitos do FGTS ou ainda extrato comprobatório dos depósitos como por exemplo a Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça.

Tendo assim a base de toda a documentação que foi apresentada, os postos de atendimento deverão informar ao trabalhador se ele terá o direito ou não aos seus benefícios. Se tiver direito, o posto deverá ainda providenciar a inclusão dos requerimentos do seguro desemprego para o desempregado no sistema.

A quantidade de parcelas varia entre três ou cinco parcelas desde que o trabalhador tenha tido vínculo empregatício de 24 meses durante os últimos 36 meses.

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