Principais benefícios fiscais concedidos a deficientes físicos e mentais

Deficientes físicos e mentais no Brasil possuem alguns diferenciais quando se trata de pagar o imposto automotivo. Há benefícios fiscais, uma forma do governo retribuir o pagamento de impostos de quem possui uma renda menor e algumas dificuldades de deslocamento. Saiba mais!

O passo a passo para obter benefícios fiscais

O Governo Federal e alguns órgãos públicos concedem alguns benefícios no pagamento de impostos para deficientes físicos e mentais. A primeira regra básica para usufruir do direito é ter a sua deficiência diagnosticada oficialmente.

O primeiro passo é buscar um laudo médico que comprove a sua deficiência. Os médicos do INSS podem fazer uma avaliação ou buscar profissionais do sistema público para emitir um laudo. Ele deve ser registrado e renovado a cada um ano. As deficiências podem ser:

  • Motoras causadas por alguma condição clínica;
  • Amputação de parte ou um dos membros;
  • Deficiência mental de doença congênita ou gerada por uma condição clínica posteriormente.

Ter a deficiência não significa ser aposentado. Os direitos tributários são garantidos em quem possui as necessidades físicas e mentais. Não interfere estar trabalhando ou ser um aposentado pelo INSS.

Os principais benefícios fiscais concedidos a deficientes físicos e mentais

Os deficientes físicos e mentais com os laudos em mãos podem solicitar seus benefícios fiscais a qualquer momento. Os principais são:

Desconto no IPVA

O IPVA SP de um deficiente sai mais em conta com descontos que podem chegar a 20%. A regra é nacional e imposta pelo Detran. Para ter direito é preciso ser o deficiente o proprietário do veículo ou fazer uso dele.

O quesito “fazer uso” quer dizer provar ao órgão de trânsito não ser o proprietário do carro ou moto mas fazer uso dele constante. Um paciente mental pode necessitar do veículo e não ter permissão para dirigir e isso pode ser provado no órgão de trânsito com documentação apropriada e laudos médicos.

Desconto no IPI de carros

A compra de produtos industrializados gera um imposto, o IPI. O desconto para deficientes é na compra de veículos de fabricação nacional, com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos e sempre de quatro rodas.

Para ter este direito também é necessário ser o comprador o deficiente ou ser representante legal.

Isenção de ICMS sobre veículos

Todos os portadores de doenças físicas e mentais na compra de um carro não pagam ICMS. Mas a compra deve ser em seu nome ou de um representante legal, comum com deficientes mentais.

Isenção de IOF

O financiamento de um veículo para portador de deficiência física é isento de IOF. Tendo todos os laudos caracterizando ser o financiador um deficiente, é só requerer junto ao órgão responsável pela transação financeira a isenção sem problemas.

Vale lembrar que as necessidades médicas dos portadores de necessidades especiais são dedutíveis também no Imposto de Renda caso sejam custeadas pelo paciente ou seu tutor legal. Elas devem ser listadas se forem pagas como plano de saúde, exames médicos pagos além do plano e tratamentos.

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